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POLÍTICA DE EXECUÇÃO DE ORDENS

Válido a partir de 01.09.2019


A Admiral Markets Cyprus Ltd é constituída (Certificado de Incorporação nº HE 310328) na República do Chipre através do Departamento de Registo de Empresas e Recetor Oficial. A Admiral Markets Cyprus Ltd é autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (Licença nº 201/13) e opera de acordo com a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II).

1. Introdução

1.1 Após a implementação da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) na União Europeia e a sua transposição para Chipre com a Lei 87 (I) / 2017, a Empresa é obrigada a fornecer aos seus Clientes e potenciais Clientes a sua Política de Execução de Ordens (doravante “Política de Execução de Ordens”).

2. Provisões gerais

2.1 A Política aplica-se no que diz respeito ao relacionamento da Empresa com Clientes Profissionais e de Retalho (excluindo Clientes classificados como Contraparte Elegível).

2.2 A presente Política de Execução de Ordens estipula os termos, condições e princípios, com base nos quais a Admiral Markets Cyprus Ltd deve receber e transmitir as ordens (“Ordem”) nos instrumentos financeiros dos clientes Profissionais e de Retalho.

2.3 A Admiral Markets Cyprus Ltd irá tomar todas as medidas razoáveis ​​com base nos recursos disponíveis para entregar a melhor recepção e transmissão para a execução das Ordens dos seus clientes.

2.4 Em relação às transações sobre os instrumentos financeiros cotados pela Admiral Markets Cyprus Ltd, o Cliente deve compreender que o trading não acontece no mercado regulamentado. Todas as ordens dos Clientes são automaticamente encaminhadas para um local de Execução que a Empresa avaliou para fornecer a melhor execução, onde a Admiral Markets Cyprus Ltd irá atuar como um Agente.

2.5 Todos os clientes da Admiral Markets Cyprus Ltd devem familiarizar-se com estas Regras e certificar-se de que os princípios especificados nas Regras são aceitáveis ​​para os clientes. Embora a Admiral Markets Cyprus Ltd deva, na medida do possível, aderir a estas Regras ao receber e transmitir Ordens.

3. Tipos de ordem

O cliente tem a opção de fazer com a Admiral Markets Cyprus Ltd as seguintes Ordens de transmissão para execução:

3.1 O Cliente coloca uma "ordem de mercado", que é uma ordem executada instantaneamente contra o preço recebido do Local de Execução.

3.2 O Cliente coloca uma "ordem pendente", que é uma ordem a ser executada num momento posterior ao preço que o Cliente especifica. O local de execução irá monitorizar a ordem pendente e quando o preço fornecido pelo local de execução atingir o preço especificado pelo Cliente, a ordem será executada a esse preço. Os seguintes tipos de ordens pendentes estão disponíveis: Buy Limit, Buy Stop, Sell Limit, Sell Stop.

3.3 Uma posição de abertura ou fecho confirmada, não pode ser cancelada ou alterada pelo Cliente. As ordens podem ser colocadas, executadas, alteradas ou removidas apenas durante o período de trading. O cliente não tem o direito de alterar ou remover o Stop Loss, o Take Profit e Ordens Pendentes se o preço atingiu o nível de execução do pedido, se aplicável.

3.4 A Admiral Markets Cyprus Ltd tem o direito de restringir temporariamente ou permanentemente os tipos de Ordens possíveis, que podem ser dadas em relação a qualquer instrumento financeiro em particular, mesmo se o local em que o instrumento financeiro em específico é negociado oferecer uma grande variedade de tipos de Ordens suportados.

4. Instruções específicas de clientes

4.1 Se um cliente fornecer instruções específicas sobre a execução total ou parcial da Ordem o do cliente, a Ordem será transmitida para execução de acordo com tais instruções. O fornecimento de instruções específicas do cliente à Admiral Markets Cyprus Ltd pode impedir a Admiral Markets Cyprus Ltd de seguir os princípios e procedimentos previstos nas Regras, que visam produzir o melhor resultado possível para os clientes.

4.2 Ao celebrar um contrato para a prestação de serviços de investimento ou serviços de investimento auxiliares a um cliente retalhista e receber as instruções, referidas na cláusula 4.1 das Regras, de um cliente retalhista, a Admiral Markets Cyprus Ltd irá avisar o cliente que o instruções específicas recebidas do cliente podem impedir a Admiral Markets Cyprus Ltd, no que diz respeito ao conteúdo das instruções relevantes de tomar medidas que desenvolveu e implementou nas regras, para a melhor execução das ordens do cliente, a fim de obter o melhor resultado na execução das ordens relevantes.

4.3 A Admiral Markets Cyprus Ltd tem o direito de restringir temporariamente ou permanentemente os tipos de Ordens possíveis, que podem ser dadas em relação a qualquer instrumento financeiro em particular, mesmo se o local em que o instrumento financeiro em específico é negociado oferecer uma grande variedade de tipos de Ordens suportados.

5. Fatores importantes da melhor execução de Ordens

5.1 A Admiral Markets Cyprus Ltd irá tomar todas as medidas suficientes para obter o melhor resultado possível para os seus clientes, tendo em consideração os seguintes fatores ao executar as ordens dos Clientes contra os preços cotados da Empresa:

5.1.1 Consideração Total(a soma do preço do instrumento financeiro e os custos relativos à execução, incluindo todas as despesas incurridas pelo cliente, que estejam diretamente relacionadas com a execução da Ordem, tais como: taxas da plataforma de negociação, taxas de compensação e liquidação e quaisquer outras taxas pagas a terceiros envolvidos na execução da Ordem);

5.2.1 rapidez de execução e liquidação;

5.3.1 rapidez de execução e liquidação;

5.1.4 tipo e montante, da Ordem e transação, e o seu impacto em mercado;

6. Critérios de execução ótima

6.1 A Admiral Markets Cyprus Ltd determinará a importância relativa dos Fatores de Execução Ótima acima, aplicando o seu discernimento e experiência comercial à luz da informação de mercado presente, e tendo em consideração os critérios descritos abaixo:

  • As características do Cliente, incluindo a categorização do mesmo enquanto Cliente de retalho ou profissional.
  • As características da ordem do Cliente;
  • As características dos instrumentos financeiros que se encontrem sujeitos a essa ordem;
  • As características dos locais de execução aos quais essa ordem poderá ser encaminhada.

6.2 Para clientes de retalho, o resultado ideal é determinado em termos da consideração total. A consideração total é a adição do preço do instrumento financeiro e os custos relativos à sua execução, incluindo todas as despesas incurridas pelo cliente que estejam directamente relacionadas com a execução da Ordem, tais como: taxas de plataforma de negociação, taxas de liquidação e compensação, e quaisquer outras taxas pagas a terceiros envolvidos na execução da Ordem.

6.3 Para clientes profissionais, o resultado ideal é também determinado em termos da consideração total. Se, para uma Ordem em particular, a Admiral Markets Cyprus Ltd dispor de motivos para acreditar, ou o cliente assim o declarar, devido à natureza da Ordem ou fatores por parte do cliente, outros fatores, tais como, a probabilidade e rapidez de execução e liquidação, terem significância maior, a Admiral Markets Cyprus Ltd deverá tomar em consideração tais factores aquando da execução. Em tal caso, a Admiral Markets Cyprus Ltd deverá avaliar se a execução da transação, com base na consideração total, assegurará uma execução plena e célere da transação. Caso tal certeza não exista, a Admiral Markets Cyprus Ltd deverá avaliar se a execução parcial da Ordem, com base na consideração total, acarretaria mais benefícios para o cliente face à execução da Ordem em pleno, com base nos critérios de probabilidade de execução e liquidação. Se não, a Admiral Markets Cyprus Ltd, deverá empregar o critério de execução e liquidação da transação. A Admiral Markets Cyprus Ltd deverá também avaliar o potencial impacto negativo do tempo de execução (rapidez) para o cliente. e a magnitude do risco de prejuízo associado. Se tal prejuízo exceder os lucros possíveis de alcançar com base no critério de consideração total, o critério de rapidez deverá ser empregue.

7. Locais de execução

7.1 Locais de execução são as entidades com as quais as ordens são lançadas. Para o propósito das ordens de instrumentos financeiros, a Admiral Markets Cyprus Ltd actuará na qualidade de Agente, por conseguinte, algumas Instituições Financeiras serão o Local de Execução.

7.2 O Local de Execução da Admiral Markets Cyprus Ltd é a Admiral Markets AS, que recolhe liquidez e informações de preço de múltiplas entidades fornecedoras dos mesmos.

7.3 O Cliente reconhece que as transações em Instrumentos Financeiros com a Admiral Markets Cyprus Ltd não são realizadas numa corretora legalmente reconhecida, mas que são ao invés realizados over the counter (OTC) e, como tal, poderão expor o Cliente a riscos maiores face a transações em corretoras regulamentadas.

7.4 A Admiral Markets Cyprus Ltd coloca confiança significativa no Local de Execução acima com base nos fatores acima mencionados e a sua relativa importância. É política da Admiral Markets Cyprus Ltd de manter tais procedimentos internos e princípios, por forma a agir com os melhores interesses dos seus Clientes em vista, e aos mesmos providenciar o melhor resultado possível aquando da sua interação.

8. Revisões e alterações a esta Política

8.1 A Admiral Markets Cyprus Ltd deverá avaliar regularmente, pelo menos uma vez por ano, se a escolha de locais de negociação, corretoras e Regras adoptados são adequados para a obtenção de um resultado ótimo para os seus clientes na execução de Ordens.

8.2 Aquando da avaliação, a Admiral Markets Cyprus Ltd deverá rever o seguinte:

  • se um melhor resultado pode ser alcançado para os seus clientes, caso a execução das Ordens seja efetuada noutros locais de negociação tradicionais ou, pela transmissão de Ordens a uma, ou mais, corretoras;
  • se o local de negociação onde a probabilidade de obter liquidez é mais alta providenciará, em geral, o melhor resultado ao cliente.

8.3 O avaliar de corretoras deverá ser baseada nas seguintes considerações:

  • os princípios espcificados na secção 3 das Regras;
  • locais de negociação utilizados pela corretora;
  • a percepção e compreensão da correctora, dos desejos e prioridades dos clientes da Admiral Markets Cyprus Ltd;
  • que outros serviços, tais como aconselhamento e análise, se encontram disponíveis na oferta da corretora aos clientes da Admiral Markets Cyprus Ltd;
  • se a Admiral Markets Cyprus Ltd se encontra familiarizada com a corretora, e se tem confiança nesta;
  • como são formuladas as regras de execução ótima da corretora e de como os clientes são informados das mesmas.

8.4 Quaisquer alterações efetuadas sobre as Regras deverão ser publicadas no site web da Admiral Markets Cyprus Ltd em www.admiralmarkets.com.cy Alterações válidas após data da publicação em web.

9. Consentimento de Cliente

9.1 Ao estabelecer uma relação de serviços com o Cliente, é exigido à Admiral Markets Cyprus Ltd que obtenha o consentimento prévio do Cliente em relação a esta Política de Execução. É também exigido à Admiral Markets Cyprus Ltd que obtenha previamente o consentimento expresso do Cliente antes da execução, ou transmissão, da sua Ordem de execução fora de qualquer mercado regulado ou MTF (Multilateral Trading Facility). A Admiral Markets Cyprus Ltd poderá obter os consentimentos referidos acima sob a forma de um acordo geral.

9.2 Esta Política de Execução de Ordens é parte integrante dos nossos Termos e Condições, sendo para efeitos legais um acordo contractual entre a Empresa e os seus Clientes, e que se encontra aqui incorporada como referência.