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POLÍTICA DE ALAVANCAGEM DA ADMIRAL MARKETS CYPRUS LTD



1. Introdução

Admiral Markets Cyprus Ltd (doravante denominada de forma intercambiável como a “Empresa”, “nós”, “nosso” ) é uma empresa de investimento cipriota, devidamente constituída na República de Chipre sob o número ΗΕ 310328 e é autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (a “CySEC”) sob licença número 201/13.

2. Alcance

Esta política de alavancagem e margem (doravante denominada “Política”) define como definimos níveis e procedimentos de alavancagem e margem quando nossos clientes de retalho (doravante denominados indistintamente como “Clientes” , “você”, “seu”) negociam contratos financeiros por diferenças (doravante referidos como “CFDs”) com a Empresa. O objetivo desta Política é explicar os principais aspectos da negociação de alavancagem com margem, cuja alavancagem é disponibilizada pela Empresa dependendo do conhecimento e experiência do Cliente, bem como de acordo com os requisitos regulamentares. Esclarece-se que a Política não se aplica a clientes profissionais ou contrapartes elegíveis (conforme definido na Lei a que se refere o n. 3 da Política), pelo facto de possuírem os conhecimentos e a experiência necessários para compreender a riscos envolvidos ao investir em produtos complexos, como CFDs.

3. Estrutura Jurídica e Regulatória

Esta Política é emitida de acordo com e em conformidade com os requisitos da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014 sobre mercados de instrumentos financeiros (doravante denominada “MiFID II ”) e a Lei de Serviços e Atividades de Investimento e Mercados Regulados da República de Chipre (N. 87(I)/2017) que transpôs a MiFID II para a legislação cipriota (doravante denominada “Lei” ). Além disso, esta Política está em conformidade com a Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (doravante denominada “CySEC”) “Diretiva DI87-09 relativa à restrição ao Marketing, Distribuição ou Venda de Contratos por Diferenças (CFDs) a Clientes de Retalho”.

4. Compromisso da Empresa

A Empresa tem o dever de:

4.1. Defina níveis de alavancagem que reflitam o conhecimento e a experiência do Cliente ao operar instrumentos financeiros complexos, como CFDs, uma vez que operar com alavancagem e margem é uma característica fundamental do trading de CFDs.

4.2. Trate os seus clientes de forma justa, evitando práticas agressivas de alavancagem em relação a estes.

4.3. Tenha em conta os fundamentos de desempenho subjacentes do instrumento financeiro em que o CFD se baseia, incluindo volatilidade histórica, profundidade da liquidez do mercado e volumes de trading, capitalização de mercado do emitente e país do emissor do instrumento financeiro subjacente, a sua capacidade de cobertura de mercado risco e o ambiente político e económico geral. A Empresa ajusta e calibra as variáveis ​​acima na determinação dos níveis de alavancagem que oferece para classes de ativos ou instrumentos financeiros.

4.4. Ter em conta o seu próprio apetite de gestão de risco e capacidade de assunção de risco e ter em vigor políticas, procedimentos e práticas para gerir o risco de mercado decorrente de tal alavancagem e trading de margem por parte dos seus Clientes.

4.5. Aplique os requisitos regulamentares e os limites estabelecidos pela CySEC e/ou pela Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados.

5. Fatores considerados

A Empresa leva em consideração os seguintes fatores antes de fornecer alavancagem para seus clientes:

5.1. A base de capital e solidez financeira da Empresa, conforme calculada e monitorada, com base na adequação de capital da Empresa.

5.2. Apetite de risco e gestão de risco da Empresa.

5.3. A classe de ativos e as características do instrumento, incluindo liquidez e volume de negociação, volatilidade, capitalização de mercado, país do emissor, clima económico geral e eventos geopolíticos.

5.4. A avaliação do cliente sobre a adequação e o conhecimento financeiro.

5.5. A categorização do Cliente (ou seja, retalho ou profissional).

5.6. Conhecimento e experiência de trading do Cliente: Com uma série de perguntas no formulário de solicitação de abertura de conta, a Empresa determina a solidez financeira, o conhecimento financeiro, a experiência de trading e o estilo de trading do Cliente.

6. Aulas Oferta de Alavancagem

Na sequência da adoção formal de medidas sobre CFDs pela European Securities and Markets Authority e pela CySEC, todos os Clientes que demonstrem o conhecimento e experiência adequados durante o processo de registo terão as seguintes configurações de alavancagem máxima na sua conta e deverão depositar a seguinte margem inicial:

Tipo de subjacente Limite de Alavancagem Margem inicial necessária
Principais Pares de Moedas 30:1 3,33%
Pares de moedas menos importantes, ouro e principais índices 20:1 5%
Commodities exceto ouro e índices de ações menos importantes 10:1 10%
Para ações individuais e outros valores de referência 5:1 20%
Criptomoedas 2:1 50%

A Empresa reserva-se o direito de oferecer taxas de alavancagem ainda mais baixas para produtos específicos ou em geral de alguns ou de todos os produtos com base em seu critério e situação de mercado.

7. Proteção de Fecho de Margem

A Empresa notifica os Clientes de que é responsabilidade exclusiva de cada Cliente monitorar o nível de margem de suas posições em tempo real por meio da plataforma de trading da Empresa ou do aplicativo móvel/tablet. A Empresa aplica proteção de fecho de margem a todas as contas de trading dos seus clientes, garantindo que a sua margem não seja corroída a um ponto próximo a zero. A proteção de fecho de margem será acionada quando a soma dos fundos na conta de trading de CFDs e os lucros líquidos não realizados de todos os CFDs abertos conectados a essa conta caírem para menos da metade (ou seja, 50%) da proteção de margem inicial total para todos aqueles CFDs abertos.

8. Proteção de Saldo Negativo

A Empresa estabeleceu uma política de proteção de saldo negativo que, no caso de ocorrer um saldo negativo nas contas de trading do Cliente devido a stop-out e/ou condições de mercado extremamente voláteis, a Empresa fará um ajuste relevante para cobrir o valor negativo total. Os Clientes são, portanto, assegurados de que as suas perdas máximas de trading de CFDs não sejam superiores ao capital investido na sua conta de trading.

9. Aviso de Risco

O trading de CFDs é uma forma de trading alavancada e é altamente especulativa, complexa e envolve um risco significativo de perda e não é adequada para todos os investidores. Os CFDs estão entre os tipos de investimentos mais arriscados e podem resultar em grandes perdas. Antes de decidir operar CFDs, um Cliente deve considerar cuidadosamente os seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco. Ao operar CFDs, um Cliente pode sofrer uma perda parcial ou total do seu investimento inicial. Os clientes devem estar cientes de todos os riscos associados ao trading de CFDs e procurar aconselhamento de um consultor financeiro independente se tiverem dúvidas.