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POLÍTICA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO INVESTIDOR


A Admiral Markets Cyprus Ltd é constituída (Certificado de Incorporação nº HE 310328) na República do Chipre através do Departamento de Registo de Empresas e Recetor Oficial. A Admiral Markets Cyprus Ltd é autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (Licença nº 201/13) e opera de acordo com a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (EU Directive 2004/39/EC).

1. Alcance do Fundo

1.1. A Admiral Markets Cyprus Ltd é membro do Fundo de Compensação de Investidores do Chipre (doravante: o Fundo), que foi estabelecido sob a Lei das Empresas de Investimento de 2002 conforme alterada (a Lei) e o Estabelecimento e Operações de um Fundo de Compensação de Investidores para clientes de CIF- s Regulamento de 2004 que foram emitidos nos termos da Lei.

1.2. O objectivo do Fundo é garantir quaisquer alegações de clientes cobertos contra os membros do Fundo, e a principal essência do Fundo é compensar os clientes cobertos por eventuais reclamações decorrentes do facto de um membro do Fundo não cumprir as suas obrigações, apesar de essa obrigação resultar da legislação, o acordo com o cliente ou a injustiça da parte do membro do Fundo.

2. Serviços Cobertos

2.1. Os serviços cobertos são qualquer investimento ou serviços complementares oferecidos pela Admiral Markets Cyprus Ltd.

3. Clientes Cobertos

3.1. O Fundo abrange os clientes da Admiral Markets Cyprus Ltd, exceto aqueles que estão incluídos nas seguintes categorias de investidores:

3.1.1. As seguintes categorias de investidores institucionais e profissionais:

  • Empresas de investimento;
  • entidades jurídicas associadas a membros do Fundo e, em geral, pertencentes ao mesmo grupo de empresas;
  • bancos;
  • instituições cooperativas de crédito;
  • companhias de seguros;
  • organizações de investimento coletivo em valores mobiliários e suas empresas de gestão;
  • instituições de segurança social e fundos;
  • investidores caracterizados pelo membro como profissionais, mediante solicitação, em conformidade.
  • Estados e organizações supranacionais;
  • administrações centrais, federais, confederadas, regionais e locais;
  • empresas associadas ao membro do Fundo. Empresas associadas significam empresas pertencentes ao mesmo grupo, bem como pessoas singulares que controlam directa ou indirectamente essa pessoa legal ou sua empresa-mãe. detendo uma percentagem mínima de 20% do capital social ou dos direitos de voto e das suas associações;
  • pessoal de gestão e administração do membro do Fundo;
  • acionistas do membro do Fundo, cuja participação, directa ou indirectamente, no capital do membro do Fundo ascende a pelo menos 5% do seu capital social, ou os seus parceiros que são pessoalmente responsáveis pelas obrigações do membro do Fundo. bem como as pessoas responsáveis pela execução da auditoria financeira do membro do Fundo, conforme previsto pela lei, tais como os seus auditores qualificados.
  • investidores que têm investimentos em empresas ligadas ao membro do Fundo e, em geral, do grupo de empresas, ao qual pertence o membro do Fundo, ou posições e deveres correspondentes aos enumerados em 5 e 6 acima;
  • segundo – familiares e cônjuges enumerados nos números 5, 6 e 7, bem como terceiros agindo em nome dessas pessoas;
  • investidores envolvidos em atividades de lavagem de dinheiro ou investidores responsáveis pelas dificuldades financeiras do membro do Fundo ou contribuíram para o agravamento da sua situação financeira ou que se aproveitaram destas actividades;
  • investidores na forma de uma empresa, que devido ao seu tamanho, não é permitido fazer um balanço sumário em conformidade com a lei das sociedades ou com a lei correspondente de um Estado-Membro.

4. Propósito do Fundo

4.1. O Fundo compensa os clientes cobertos por reclamações decorrentes dos serviços cobertos fornecidos pela Admiral Markets Cyprus Ltd, enquanto a Admiral Markets Cyprus Ltd não cumprir as suas obrigações.

4.2. Uma falha por parte da Admiral Markets Cyprus Ltd em cumprir as suas obrigações consiste no seguinte:

4.2.1 ou devolve aos seus clientes cobertos os fundos devidos a estes ou aos fundos que pertencem a eles, mas que são mantidos pela Empresa, diretamente ou indiretamente, no contexto da prestação da empresa aos referidos clientes dos serviços cobertos e que estes últimos pediram à Empresa para retornar, no exercício do seu direito relevante, ou

4.2.2. entregar aos clientes cobertos instrumentos financeiros que pertencem a estes e que o membro do Fundo possui, gere ou mantém na sua conta, incluindo o caso em que o membro é responsável pela gestão administrativa dos referidos instrumentos financeiros.

5. Valor da Compensação

5.1. O valor da compensação a pagar a cada cliente coberto é calculado de acordo com os termos legais e contratuais que regem a relação do cliente coberto com a Admiral Markets Cyprus Ltd, sujeito às regras off definidas aplicadas para o cálculo das reclamações entre o cliente coberto e a empresa.

5.2. O valor dos instrumentos financeiros referentes à compensação paga pelo cliente coberto é realizado com base no seu valor do dia:

  • da publicação da decisão do tribunal;
  • da publicação da decisão da CySEC.

5.3. O cálculo da compensação a pagar deriva do total de reclamações estabelecidas do cliente coberto contra a empresa, decorrente de todos os serviços cobertos fornecidos pela empresa e independentemente do número de contas de que o cliente é beneficiário, a moeda e o local de prestação destes serviços.

5.4. Se o valor da reclamação determinado, excede o valor de 20 000€, o requerente recebe uma compensação pela soma total de 20 000 €.