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PROCEDIMENTO PARA RESOLUÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CLIENTES

Válido a partir de 20.07.2021


A Admiral Markets Cyprus Ltd é constituída (Certificado de Incorporação nº HE 310328) na República do Chipre através do Departamento de Registo de Empresas e Recetor Oficial (http://www.mcit.gov.cy). A Admiral Markets Cyprus Ltd é autorizada e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (http://www.cysec.gov.cy) (Licença nº 201/13) e opera de acordo com a Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (EU Directive 2014/65/EU).

1. Procedimento

1.1. Os clientes devem registar as reclamações em formato eletrônico, enviando um respectivo e-mail para compliance@admiralmarkets.com.cy

1.2. A Admiral Markets Cyprus Ltd pode aceitar reclamações noutros formatos, se a exigência do formato especificado não for prática ou razoável nas circunstâncias.

1.3. Se uma reclamação for apresentada em qualquer formato diferente do formato electrónico, o cliente será notificado sobre os requisitos de formato e o cliente será solicitado a enviar a reclamação em formato eletrônico, tendo em conta o princípio da razoabilidade.

1.4. O cliente deve fornecer as seguintes informações na reclamação:

  • o nome do cliente;
  • informações de contacto;
  • número de conta;
  • a hora das circunstâncias que constituem a base da queixa;
  • números que identifiquem as ordens e posições relevantes;
  • uma descrição da violação reivindicada;
  • uma reivindicação clara e, se possível, documentos ou cópias de documentos que suportem a alegação.

1.5. A pedido do cliente, a Admiral Markets Cyprus Ltd deverão prestar uma assistência razoável para a formalização da queixa sob a forma de orientações gerais.

1.6. A Admiral Markets Cyprus Ltd terá o direito de se abster de rever uma reclamação que não cumpra os requisitos de formato.

1,7. As reclamações deverão ser preenchidas dentro de cinco (5) dias úteis após a ocorrência das circunstâncias que constituem a base da queixa. A Admiral Markets Cyprus Ltd tem o direito de se abster de rever uma queixa apresentada após a condição atrás referida.

1.8. A resolução de uma queixa começa com a apresentação da queixa por parte de um cliente e termina com uma resposta da Admiral Markets Cyprus Ltd ao cliente ou com um acordo de compromisso.

1.9. Imediatamente após ter apresentado uma reclamação, a Admiral Markets Cyprus Ltd deverá informar o cliente por escrito ou oralmente, ou por outro meio de comunicação acordado, do procedimento de queixa e dos seus prazos, bem como do caso da recusa de ouvir a queixa, a sua argumentação.

1.10. As reclamações de pessoas singulares e de entidades jurídicas serão resolvidas dentro de (14) dias úteis a contar desde a recepção da queixa pela Admiral Markets Cyprus Ltd.

1.11. Se a resolução for atrasada devido à complexidade da reclamação ou ao esclarecimento de novas circunstâncias, o cliente será notificado num formato que pode ser reproduzido por escrito, informar o cliente do novo termo para resposta à reclamação.

1.12. Geralmente, a Admiral Markets Cyprus Ltd deverá dar ao cliente uma resposta por escrito a uma reclamação escrita, a menos que a reclamação do cliente seja respondida oralmente, e há motivos para assumir que o cliente não tem necessidade de uma resposta escrita. A Admiral Markets Cyprus Ltd deve fornecer a resposta ao cliente em qualquer um dos outros meios de comunicação acordados num formato acordado.

1.13. O cliente tem o direito de apresentar a queixa ao Provedor de Justiça da República de Chipre no prazo de quatro (4) meses a partir da data da resposta final. O procedimento de tratamento de reclamações está disponível no site do provedor financeiro: http://www.financialombudsman.gov.cy/forc/forc.nsf/index_en/index_en?OpenDocument.