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Categorização de Cliente


Admiral Markets Cyprus Ltd é constituída (Certificado de Incorporação No. HE 310328) na República de Chipre através do Departamento de Registro de Empresas e Receptor Oficial (http://www.mcit.gov.cy). A Admiral Markets Cyprus Ltd é autorizada e regulamentada pela Cyprus Securities and Exchange Commission (http://www.cysec.gov.cy) (Licença No. 201/13) e opera sob o Markets in Financial Diretiva de Instrumentos (Diretiva da UE 2004/39/CE).

1. Introdução

1.1. A fim de fornecer serviços de investimento aos clientes, a Admiral Markets Cyprus Ltd exige, antes da prestação de serviços, que os clientes enviem informações necessárias para entender as principais circunstâncias associadas ao cliente. Além disso, fornecer à Admiral Markets Cyprus Ltd motivos razoáveis ​​para acreditar que o cliente possui o conhecimento e a experiência necessários para compreender os riscos associados ao produto ou serviço de investimento oferecido ou solicitado pelo cliente.

1.2. A fim de determinar o conhecimento e a experiência do cliente em relação ao investimento, as informações obtidas pela Admiral Markets Cyprus Ltd devem cobrir pelo menos os seguintes aspectos na medida em que sejam relevantes em termos de classificação do cliente, a natureza e o escopo do serviço prestado, o tipo e complexidade do serviço, produto e transação previstos, e os riscos associados:

1.2.1. os tipos de serviços de investimento, transações e valores mobiliários dos quais o cliente tenha conhecimento suficiente;

1.2.2. o volume, natureza e frequência das transações de valores mobiliários do cliente e o período em que foram realizadas;

1.2.3. o grau de instrução, profissão ou, se necessário, profissão anterior do cliente ou potencial cliente.

1.3. A Admiral Markets Cyprus Ltd terá o direito de confiar nas informações fornecidas pelo cliente, a menos que a Admiral Markets Cyprus Ltd esteja ciente ou devesse estar ciente do fato de que as informações enviadas estavam desatualizadas, imprecisas ou incompletas.

2. Cliente de Retalho

2.1. Uma pessoa que não seja um cliente profissional ou contraparte elegível será considerada pela Admiral Markets Cyprus Ltd como um cliente de retalho.

3. Cliente Profissional

3.1. Cliente Profissional é um cliente que possui experiência, conhecimento e expertise para tomar suas próprias decisões de investimento e avaliar adequadamente os riscos em que incorre.

3.2. São consideradas clientes profissionais por natureza as seguintes pessoas:

3.2.1. entidades autorizadas por um Estado-Membro, entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado-Membro e entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado não-Membro:

3.2.2. instituições de crédito, empresas de investimento, outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas, companhias de seguros, organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras desses organismos, fundos de pensões e sociedades gestoras desses fundos, negociantes de mercadorias e derivados de mercadorias;

3.2.3. governos nacionais e regionais, organismos públicos que gerem a dívida pública, Bancos Centrais;

3.2.4. instituições internacionais e supranacionais como o Banco Mundial, o FMI, o BCE,

3.2.5. o BEI e outras organizações internacionais semelhantes;

3.3. As entidades acima mencionadas são consideradas profissionais. No entanto, eles podem solicitar tratamento não profissional e a Admiral Markets Cyprus Ltd pode concordar em fornecer um nível mais alto de proteção. Quando o cliente da Admiral Markets Cyprus Ltd for uma empresa acima referida, a Admiral Markets Cyprus Ltd deve informá-lo antes de qualquer prestação de serviços que, com base nas informações disponíveis para a Admiral Markets Cyprus Ltd, o cliente é considerado um cliente profissional e será tratado como tal, a menos que a Admiral Markets Cyprus Ltd e o cliente concordem de outra forma. O cliente pode solicitar uma variação dos termos do contrato para garantir um maior grau de proteção.

3.4. Este nível mais elevado de proteção será fornecido quando um cliente considerado profissional celebrar um contrato por escrito com a Admiral Markets Cyprus Ltd no sentido de não ser tratado como profissional para efeitos do regime de conduta comercial aplicável. Tal acordo deve especificar se isso se aplica a um ou mais serviços ou transações específicos, ou a um ou mais tipos de produtos ou transações.

3.5. As seguintes pessoas podem ser tratadas como profissionais mediante solicitação.

3.5.1. Clientes diferentes dos mencionados na seção 3.2.1. incluindo órgãos do setor público e investidores individuais privados, também podem ser autorizados a renunciar a algumas das proteções oferecidas pela conduta de regras de negócios da Admiral Markets Cyprus Ltd.

3.5.2. A Admiral Markets Cyprus Ltd está autorizada a tratar qualquer um dos clientes acima como profissionais, desde que os critérios e procedimentos relevantes mencionados abaixo sejam cumpridos. Não se presume, no entanto, que estes clientes possuam conhecimento de mercado e experiência comparável às categorias listadas na seção 3.2.1.

3.5.3. Qualquer renúncia à proteção oferecida pelo regime padrão de conduta de negócios será considerada válida apenas se uma avaliação adequada da especialização, experiência e conhecimento do cliente, realizada pela Admiral Markets Cyprus Ltd, fornecer garantia razoável, à luz da natureza das transações ou serviços previstos, que o cliente seja capaz de tomar suas próprias decisões de investimento e compreenda os riscos envolvidos.

3.5.4. O teste de aptidão aplicado a dirigentes e administradores de entidades licenciadas ao abrigo de Diretivas Europeias na área financeira pode ser considerado como um exemplo de avaliação de competências e conhecimentos. No caso de pequenas entidades, a pessoa sujeita à avaliação acima deve ser a pessoa autorizada a realizar transações em nome da entidade.

3.5.5. No decurso da avaliação acima, no mínimo, dois dos seguintes critérios devem ser satisfeitos:

  • o cliente realizou transações, em tamanho significativo, no mercado relevante com uma frequência média de 10 por trimestre nos últimos quatro trimestres,
  • o tamanho da carteira de instrumentos financeiros do cliente, definido como incluindo depósitos em dinheiro e instrumentos financeiros superior a EUR 500.000
  • o cliente trabalha ou trabalhou no setor financeiro por pelo menos um ano em um cargo profissional, o que requer conhecimento das transações ou serviços previstos.

3.6. Os clientes acima definidos poderão renunciar ao benefício das regras detalhadas de conduta somente quando o procedimento abaixo for seguido:

  • devem declarar por escrito à Admiral Markets Cyprus Ltd que desejam ser tratados como um cliente profissional, seja em geral ou em relação a um serviço ou transação de investimento específico, ou tipo de transação ou produto,
  • A Admiral Markets Cyprus Ltd deve dar-lhes um aviso claro por escrito sobre a proteção e os direitos de compensação do investidor que podem perder,
  • devem declarar por escrito, em documento separado do contrato, que estão cientes das consequências da perda dessa proteção.

3.7. Antes de decidir aceitar qualquer pedido de renúncia, a Admiral Markets Cyprus Ltd deve tomar todas as medidas razoáveis ​​para garantir que o cliente que solicita ser tratado como um cliente profissional atenda aos requisitos relevantes declarados acima.

3.8. Os clientes profissionais são responsáveis ​​por manter a Admiral Markets Cyprus Ltd informada sobre qualquer alteração que possa afetar sua classificação atual. No entanto, se a Admiral Markets Cyprus Ltd tomar conhecimento de que o cliente já não preenche as condições iniciais, que o tornavam elegível para tratamento profissional, a Admiral Markets Cyprus Ltd tomará as medidas adequadas.

4. Contraparte Elegível

4.1. Podem ser consideradas contrapartes elegíveis apenas as seguintes pessoas no que se refere à prestação do serviço de recepção e transmissão de ordens de valores mobiliários, execução de ordens de valores mobiliários por conta ou por conta de clientes e negociação de valores mobiliários por conta própria:

  • entidades autorizadas por um Estado-Membro, entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado-Membro e entidades autorizadas ou regulamentadas por um Estado não-Membro:
  • instituições de crédito, empresas de investimento, outras instituições financeiras autorizadas ou regulamentadas, companhias de seguros, organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras desses organismos, fundos de pensões e sociedades gestoras desses fundos, negociantes de mercadorias e derivados de mercadorias;
  • governos nacionais e regionais, organismos públicos que gerem a dívida pública, Bancos Centrais;
  • instituições internacionais e supranacionais como o Banco Mundial, o FMI, o BCE, o BEI e outras organizações internacionais semelhantes;
  • pessoas cujo principal negócio é operar mercadorias ou derivados de mercadorias por conta própria;
  • pessoas que operem por conta própria em mercados financeiros de futuros, opções ou outros instrumentos derivados e mercados monetários apenas com o objetivo de garantir os investimentos feitos nos mercados de instrumentos derivados, ou que efetuem transações por conta dos participantes nos referidos mercados ou estabeleçam princípios de preços para eles, e cujas execuções de transações são garantidas por pessoas que organizam a liquidação nos mesmos mercados.

5. Solicitação de Categorização diferente

5.1. Um cliente de retalho pode solicitar para ser classificado como um cliente profissional. O cliente, portanto, aceita um nível mais baixo de proteção.

5.2. Um cliente profissional pode pedir para ser classificado como um cliente de retalho. O cliente, portanto, obtém maior nível de proteção.

5.3. Uma contraparte elegível pode solicitar ser categorizada como cliente profissional ou cliente não profissional. O cliente obtém maior nível de proteção.

5.4. A Admiral Markets Cyprus Ltd reserva-se o direito de recusar qualquer um dos pedidos acima para uma categorização diferente.